Nota Paraná beneficia instituições sem fins lucrativos

CPF na NOTADesde o dia 1º de março de 2016, o Programa Nota Paraná possibilita que instituições sem fins lucrativos sejam beneficiárias dos créditos de ICMS originados pelas notas fiscais de contribuintes que optam por não informar o CPF ou o CNPJ no momento da emissão do documento. A medida beneficia entidades que atuam nas áreas de assistência social, cultural, esportiva, saúde, e defesa e proteção animal cadastradas no Nota Paraná. Por ser uma modalidade de doação que não pesa no bolso do contribuinte, o governo do estado considera que a participação das entidades ajuda a reduzir a sonegação e aumentar a arrecadação. As entidades, por sua vez, passam a contar com uma nova fonte de recursos para a condução de seus programas em prol da sociedade.

Como participar

Para participar do programa, as instituições interessadas devem se cadastrar junto às Secretarias de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Social, do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da Cultura, do Esporte, e da Saúde, conforme a suas áreas de atuação. A página do Nota Paraná informa em detalhes qual a documentação necessária para o cadastramento.

Para doar – passo a passo

Após a emissão do documento fiscal, o contribuinte ou entidade tem um prazo de 30 dias para cadastrá-lo no sistema do Nota Paraná. A legislação estabelece três maneiras de destinar os recursos do Nota Paraná às instituições cadastradas:

1 – O consumidor pessoa física que não informou o CPF faz login no sistema do Nota Paraná e digita os dados do documento fiscal para a entidade a que ele deseja destinar o crédito. Clique aqui para ver o passo a passo.

2 – O consumidor pessoa física que não informou o CPF deposita o documento fiscal em urnas disponibilizadas pelas entidades nos estabelecimentos. A entidade recolhe os documentos fiscais e os digita no sistema do Nota Paraná. Caso não encontre uma urna no local para depositar a nota ou cupom fiscal (nf-e/nfc-e) ou queira destinar a doação a outra entidade cadastrada no programa, o contribuinte pode encaminhar a ela, por e-mail ou aplicativo de mensagens, o link ou a imagem do documento fiscal, para que a própria entidade digite os dados, pois o que vale, segundo o auditor fiscal da Receita Estadual Paulo da Silva Donato, que trabalha na coordenação do Programa Nota Paraná, o que vale é o documento fiscal virtual gerado no momento da emissão pelo estabelecimento comercial. “A nota fiscal impressa ou o cupom fiscal servem mais como uma prova, caso haja algum erro no lançamento e o contribuinte queira fazer uma contestação”, esclarece.

3 – Ao realizar compras, a entidade solicita a colocação o seu CNPJ no documento fiscal. Neste caso, não precisa digitar no sistema. Mas atenção: somente a entidade pode utilizar esta modalidade. Não é permitido que o contribuinte informe o CNPJ de entidades em suas compras pessoais ou de sua empresa.

Segundo Donato, “qualquer documento fiscal do Paraná para o qual o contribuinte não tenha informado o CPF ou CNPJ pode ser doado, conforme estabelece o inciso IV do Art. 4º da Lei 18.451, que instituiu o programa”.

Sorteios

Assim como no caso dos contribuintes pessoa física, os documentos fiscais cadastrados em nome de entidades sem fins lucrativos também geram, a cada R$ 50,00, bilhetes eletrônicos válidos para os sorteios do Nota Paraná, que correm pela loteria federal. Portanto, essas instituições também concorrem aos prêmios, que vão de R$ 10,00 a R$ 50.000,00, e que em datas especiais podem chegar a R$ 200.000,00.

Fonte: CRC-PR

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