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Saiba quem tem direito e como funciona o décimo terceiro salário

O pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira, correspondente a metade do salário do empregado, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço para o empregador, e deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela do decimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

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Alerta – Bloqueio do Simples Nacional (PGDAS-D)

A partir do dia 21 de outubro, a empresa que foi selecionada pelo sistema de malha da Receita Federal nesta situação, antes de transmitir a declaração do mês, deverá retificar as declarações anteriores, gerar e pagar…

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