Décimo Terceiro Salário

A gratificação natalina (o popular décimo terceiro) foi instituída no Brasil no ano de 1962. Tal benefício garante que o trabalhador receba, o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado durante o ano ou por fração maior ou igual a 15 dias.

 

Quem tem direito?

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

 

Regras para o Pagamento:

O pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira, correspondente a metade do salário do empregado, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço para o empregador, e deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.  Já a segunda parcela do decimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

 

1ª Parcela:   Data limite para pagamento > 30 de novembro

2ª Parcela:   Data limite para pagamento > 20 de dezembro

 

Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.

O empregado pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, devendo solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.

Importante: O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.

 

Pagamento no Desligamento

O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.

 

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