Quando falamos sobre a construção da base de uma nova empresa, existem três considerações primarias nesse processo que o empreendedor deve ficar atento:
- Escolher a estrutura legal do negócio
- Entender as regras governamentais e regulamentos que podem afetar seu negócio
- Contratar um seguro empresarial
Nesse contexto, muitos empreendedores ficam em dúvida quanto ao melhor tipo societário para sua empresa – quais beneficios, implicações tributarias e legais.
Para auxiliar o empreendedor nós criamos esse artigo com a descrição dos principais e mais comuns tipos de configurações societárias.
Micro Empreendedor Individual
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,25 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Empresário Individual
O empresário individual, é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços
É muito comum as pessoas confundirem o Empresário Individual com o MEI. Porém, são duas formas distintas de empresas. As principais diferenças estão relacionadas as restrições de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias.
Assim como no MEI, o Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, porém seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, se enquadrado como ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, como EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Do conceito legal de empresário se extrai que não há distinção de personalidade jurídica entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Para todos os efeitos legais é pessoa física, embora inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Portanto, não existe qualquer diferença para efeito de responsabilidade entre a pessoa física e a pessoa jurídica, seus bens particulares respondem por quaisquer espécies de dívidas, sejam decorrentes do exercício de atividade empresarial ou não.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli
Trata-se de uma empresa constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital, que não pode ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano. A EIRELI estabelece que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido (totalmente integralizado) em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os seus bens pessoais.
EIRELI diferencia-se do Empresário Individual principalmente com relação a três aspectos: capital inicial, segregação entre os bens da pessoa física e jurídica e nome empresarial.
No caso da EIRELI, existe a segregação entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica. Se a empresa entra em algum litígio, uma disputa judicial, em tese, isso estaria limitado ao valor do capital da empresa. Já no caso do Empresário Individual não existe na legislação esta segregação.
Sociedade Limitada
É a formação preferida de sociedades, devido a sua característica da responsabilidade limitada e pela facilidade de constituição do contrato.
Sociedade em que a responsabilidade dos sócios é limitada ao montante das quotas subscritas por cada um. A legislação brasileira fixou a responsabilidade dos sócios ao valor total do capital social, ou seja, os sócios são responsáveis solidariamente pelas quotas subscritas pelos outros sócios, quando não integralizadas. Dessa forma, por exemplo, em caso de falência, os sócios respondem solidariamente pela parte do capital não integralizada.
O faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, se enquadrado como ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, como EPP (Empresa de Pequeno Porte). Acima disso, a empresa será enquadrada no regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido.
Sociedade Anônima
É uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.
A responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Cooperativa
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
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