Muitas pessoas já estão ansiosas buscando informações referente ao imposto de renda 2017 – milhares de pessoas estão obrigadas a entregar a declaração de ajuste anual do imposto de renda 2017. Lembramos que é importante não deixar para a última hora: além dos congestionamentos frequentes no portal da Receita Federal nas últimas horas de declaração, quem não entregar a declaração dentro do prazo será obrigado a pagar multa! Por isso, não deixe sua declaração para depois.
Estamos compartilhando abaixo algumas informações que você precisa saber sobre as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda 2017.
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda
Bens e direitos
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2016.
Declarante em conjunto
Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.
Declaração – Prazo de Apresentação
As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).
Declaração – Novidades DIRPF 2017
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
Obrigatoriedade na declaração: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016.
Deduções: O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08. O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.
Perguntão – Imposto de Renda Pessoa Física 2017
As perguntas e respostas foram elaboradas pela Receita Federal para esclarecer dúvidas quanto à apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, considerando a legislação até janeiro de 2017.
Faça o download do arquivo com todas as perguntas e respostas.
Gostou desse artigo. Compartilhe pelo Facebook e LinkedIn.