No último mês (23/02/2018), a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras da DIRPF 2018. 

Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.

 

Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.

 

Prazo para entrega

O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018.

O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

 

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Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

 

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

 

Novidades na declaração do IR de 2018

Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.

A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, “possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário”, informou o Fisco.

A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.

De acordo com a Receita, o programa de declaração neste ano também vai pedir aos contribuintes mais dados sobre seus bens declarados, entre eles endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos.

O contribuinte, porém, não será obrigado a fornecer essas informações.

A partir deste ano também será possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

 

Fonte: receita.fazenda.gov.br

 

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